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A autoridade pode determinar a realização de diligências para instruir a decisão sobre a matéria em litígio?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

A autoridade pode determinar a realização de diligências para instruir a decisão sobre a matéria em litígio?
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Resposta

Sim. A autoridade pode ordenar a realização de quaisquer diligências, mesmo que outras medidas já tenham sido adotadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - No exame da matéria em litígio, a autoridade julgadora não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências, ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

§ 1º A decisão que determinar a realização da diligência deve conter a motivação do ato.

§ 2º Deliberada a diligência, é vedado à autoridade incumbida de sua realização recusar-se a cumpri-la.

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