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A autoridade incumbida de executar a diligência pode recusar-se a cumpri-la?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

A autoridade incumbida de executar a diligência pode recusar-se a cumpri-la?
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Resposta

Não. É vedado à autoridade designada recusar-se a cumprir a diligência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - No exame da matéria em litígio, a autoridade julgadora não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências, ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

§ 1º A decisão que determinar a realização da diligência deve conter a motivação do ato.

§ 2º Deliberada a diligência, é vedado à autoridade incumbida de sua realização recusar-se a cumpri-la.

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