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Quando a parte deve ser intimada dos documentos que forem juntados ao processo em razão da diligência?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quando a parte deve ser intimada dos documentos que forem juntados ao processo em razão da diligência?
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Resposta
A intimação ocorre sempre que os documentos forem juntados ao processo em decorrência da realização da diligência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - A parte será intimada de todos os documentos juntados ao processo administrativo tributário em decorrência da realização da diligência e terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar.
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