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Qual o prazo concedido à parte para se manifestar sobre os documentos juntados em razão da diligência?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual o prazo concedido à parte para se manifestar sobre os documentos juntados em razão da diligência?
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Resposta
A parte dispõe de 20 dias para apresentar manifestação sobre os documentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - A parte será intimada de todos os documentos juntados ao processo administrativo tributário em decorrência da realização da diligência e terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar.
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