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Qual o prazo concedido à parte para se manifestar sobre os documentos juntados em razão da diligência?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Qual o prazo concedido à parte para se manifestar sobre os documentos juntados em razão da diligência?
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Resposta

A parte dispõe de 20 dias para apresentar manifestação sobre os documentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - A parte será intimada de todos os documentos juntados ao processo administrativo tributário em decorrência da realização da diligência e terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar.

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