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Como se opera a desistência expressa do litígio na esfera administrativa?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como se opera a desistência expressa do litígio na esfera administrativa?
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Resposta

Por pedido do sujeito passivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - Opera-se a desistência do litígio na esfera administrativa:

I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

II - tacitamente:

a) pelo pagamento, pelo parcelamento ou pela compensação do crédito tributário em litígio;

b) pela propositura de ação judicial relativa à mesma matéria objeto do processo administrativo tributário, devendo a circunstância ser reconhecida pela autoridade julgadora, após colher a manifestação da autoridade competente, caso necessário; ou

c) pela não apresentação tempestiva do recurso.

§ 1º Se houver vários interessados no processo administrativo tributário, a desistência atinge somente quem a tenha formulado ou tenha nela incorrido.

§ 2º Quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, não se opera a desistência tácita a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo em relação à matéria diferenciada, a qual terá prosseguimento.

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