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Qual efeito processual decorre da não apresentação tempestiva do recurso?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual efeito processual decorre da não apresentação tempestiva do recurso?
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Resposta
Produz desistência tácita do litígio na esfera administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - Opera-se a desistência do litígio na esfera administrativa:
I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou
II - tacitamente:
a) pelo pagamento, pelo parcelamento ou pela compensação do crédito tributário em litígio;
b) pela propositura de ação judicial relativa à mesma matéria objeto do processo administrativo tributário, devendo a circunstância ser reconhecida pela autoridade julgadora, após colher a manifestação da autoridade competente, caso necessário; ou
c) pela não apresentação tempestiva do recurso.
§ 1º Se houver vários interessados no processo administrativo tributário, a desistência atinge somente quem a tenha formulado ou tenha nela incorrido.
§ 2º Quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, não se opera a desistência tácita a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo em relação à matéria diferenciada, a qual terá prosseguimento.
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