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Flashcard FC635018

O sujeito passivo pode apresentar pedido de retificação?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

O sujeito passivo pode apresentar pedido de retificação?
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Resposta

Sim. O sujeito passivo está legitimado para apresentar o pedido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Da decisão de qualquer instância administrativa, caberá pedido de retificação para a própria Câmara que a proferiu e, se for o caso, para as suas Turmas de Julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, exclusivamente para corrigir erro de fato, eliminar contradição ou obscuridade ou suprir omissão em relação à questão que deveria ter sido objeto de decisão, podendo, ainda, a referida matéria ser tratada como preliminar das razões de recurso próprio.

§ 1º Poderão apresentar o pedido de retificação:

I - a representação da Fazenda Pública; ou

II - o sujeito passivo.

§ 2º A apresentação tempestiva do pedido de retificação interrompe o prazo para interposição de recurso.

§ 3º A decisão relativa ao pedido de retificação versará apenas sobre o objeto do pedido.

§ 4º O pedido de retificação será decidido pelo mesmo órgão que proferiu a decisão contestada.

§ 5º Da decisão que não conhecer ou rejeitar o pedido de retificação não caberá novo pedido de retificação.

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