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Cabe novo pedido de retificação contra decisão que não conheceu ou rejeitou pedido anterior?
Leis Complementares Federais Tributárias
Cabe novo pedido de retificação contra decisão que não conheceu ou rejeitou pedido anterior?
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Resposta
Não. Contra decisão que não conheceu ou rejeitou o pedido não cabe novo pedido de retificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Da decisão de qualquer instância administrativa, caberá pedido de retificação para a própria Câmara que a proferiu e, se for o caso, para as suas Turmas de Julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, exclusivamente para corrigir erro de fato, eliminar contradição ou obscuridade ou suprir omissão em relação à questão que deveria ter sido objeto de decisão, podendo, ainda, a referida matéria ser tratada como preliminar das razões de recurso próprio.
§ 1º Poderão apresentar o pedido de retificação:
I - a representação da Fazenda Pública; ou
II - o sujeito passivo.
§ 2º A apresentação tempestiva do pedido de retificação interrompe o prazo para interposição de recurso.
§ 3º A decisão relativa ao pedido de retificação versará apenas sobre o objeto do pedido.
§ 4º O pedido de retificação será decidido pelo mesmo órgão que proferiu a decisão contestada.
§ 5º Da decisão que não conhecer ou rejeitar o pedido de retificação não caberá novo pedido de retificação.
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