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Qual proporção mínima das vagas de representação deverá ser ocupada por mulheres nas instâncias de julgamento?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual proporção mínima das vagas de representação deverá ser ocupada por mulheres nas instâncias de julgamento?
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Resposta
Pelo menos 30% das vagas serão ocupadas por mulheres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - O contencioso administrativo será estruturado, no âmbito das competências do CGIBS, nas seguintes instâncias:
I - primeira instância de julgamento;
II - segunda instância; e
III - instância de uniformização da jurisprudência do IBS relativa à legislação específica do IBS.
§ 1º As instâncias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão organizadas por unidade federativa estadual e distrital.
§ 2º São requisitos para o exercício da função de julgador no processo administrativo tributário:
I - no caso dos servidores das administrações tributárias, que:
a) sejam integrantes das carreiras dotadas de competência para a realização do lançamento tributário ou de julgamento tributário;
b) possuam graduação em curso de nível superior;
c) preferencialmente, detenham experiência em julgamento de processos administrativos tributários em seus entes federativos de origem;
II - no caso dos representantes dos contribuintes, que:
a) possuam graduação em curso de nível superior há, pelo menos, 3 (três) anos;
b) detenham experiência tributária e contábil há, pelo menos, 3 (três) anos após a graduação em curso de nível superior.
§ 3º É assegurada a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal em todas as instâncias que compõem a estrutura de julgamento incumbida de decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS.
§ 4º Pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas de que trata o § 3º deste artigo serão ocupadas por mulheres.
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