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Qual o recurso que permite à segunda instância do contencioso administrativo do IBS revisar decisão de primeira instância por iniciativa da autoridade?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Qual o recurso que permite à segunda instância do contencioso administrativo do IBS revisar decisão de primeira instância por iniciativa da autoridade?
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Resposta

É o recurso de ofício, interposto pela própria autoridade para reexaminar decisão de primeira instância.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - Compete à segunda instância do contencioso administrativo do IBS julgar os seguintes recursos contra decisão de primeira instância:

I - recurso de ofício; e

II - recurso voluntário.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, também compete à segunda instância julgar pedido de retificação das próprias decisões.

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