Flashcard FC635149
Quem pode aceitar a justificativa prévia, fundamentada e por escrito que afasta a **renúncia tácita** ao mandato?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quem pode aceitar a justificativa prévia, fundamentada e por escrito que afasta a **renúncia tácita** ao mandato?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A aceitação cabe ao Presidente da Câmara de Julgamento ou ao Presidente da Câmara Superior, conforme o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Caracteriza renúncia tácita ao mandato a conduta do membro julgador que:
I - retardar ou retiver processos além dos prazos previstos em ato do CGIBS;
II - deixar de redigir o acórdão no prazo estabelecido em ato do CGIBS; ou
III - deixar de comparecer a 3 (três) sessões de julgamento consecutivas ou a 5 (cinco) sessões alternadas no quadrimestre.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que for apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, aceita pelo Presidente da Câmara de Julgamento ou da Câmara Superior, conforme o caso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em