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Que tipo de falta prevista em ato do CGIBS pode resultar na perda do mandato do membro julgador?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que tipo de falta prevista em ato do CGIBS pode resultar na perda do mandato do membro julgador?
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Resposta
A perda do mandato pode ocorrer em razão de falta grave prevista em ato do CGIBS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - Perderá o mandato o membro julgador que:
I - empregar meios ilícitos para procrastinar o exame e o julgamento de processos, ou praticar, no exercício da função, quaisquer atos de favorecimento; ou
II - incorrer em falta grave, prevista em ato do CGIBS.
§ 1º Para os fins deste artigo, observado o devido processo administrativo em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, caberá:
I - ao Presidente da Câmara Superior submeter a proposta de perda de mandato do membro julgador ao Presidente do CGIBS;
II - ao Presidente do CGIBS decidir sobre a proposta de perda de mandato do membro julgador.
§ 2º Não caberá recurso da decisão a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
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