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Que tipo de falta prevista em ato do CGIBS pode resultar na perda do mandato do membro julgador?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Que tipo de falta prevista em ato do CGIBS pode resultar na perda do mandato do membro julgador?
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Resposta

A perda do mandato pode ocorrer em razão de falta grave prevista em ato do CGIBS.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - Perderá o mandato o membro julgador que:

I - empregar meios ilícitos para procrastinar o exame e o julgamento de processos, ou praticar, no exercício da função, quaisquer atos de favorecimento; ou

II - incorrer em falta grave, prevista em ato do CGIBS.

§ 1º Para os fins deste artigo, observado o devido processo administrativo em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, caberá:

I - ao Presidente da Câmara Superior submeter a proposta de perda de mandato do membro julgador ao Presidente do CGIBS;

II - ao Presidente do CGIBS decidir sobre a proposta de perda de mandato do membro julgador.

§ 2º Não caberá recurso da decisão a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

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