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Para quais entes federativos o CGIBS calcula a Receita-Base?
Leis Complementares Federais Tributárias
Para quais entes federativos o CGIBS calcula a Receita-Base?
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Resposta
Para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - A cada período de determinação do montante do produto da arrecadação a ser distribuído, o CGIBS calculará a Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal, nos termos previstos neste Capítulo.
Parágrafo único. A Receita-Base de cada ente federativo corresponde à receita inicial, apurada nos termos do art. 106, após os ajustes de que tratam os arts. 107 a 111 desta Lei Complementar.
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