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Como se dará a alteração do percentual de retenção no período de 2078 a 2096?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como se dará a alteração do percentual de retenção no período de 2078 a 2096?
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Resposta

O percentual de retenção será reduzido à razão de 1/20 por ano em relação ao percentual inicial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - De 2029 a 2096, serão retidos do produto da arrecadação do IBS destinada a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos do art. 108, após a retenção de que trata o art. 109 desta Lei Complementar:

I - de 2029 a 2077, 5% (cinco por cento); e

II - de 2078 a 2096, o percentual a que se refere o inciso I deste caput, reduzido à razão de 1/20 (um vinte avos) por ano.

Parágrafo único. Para efeito de aplicação do disposto na alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 156-A da Constituição Federal, as multas punitivas impostas por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, inclusive os juros de mora sobre elas incidentes, não estarão sujeitas à retenção prevista no caput deste artigo.

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