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Quando a Receita-Base deve ser acrescida de um valor anteriormente deduzido?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quando a Receita-Base deve ser acrescida de um valor anteriormente deduzido?
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Resposta
A Receita-Base é acrescida do valor que havia sido anteriormente deduzido quando a própria norma prevê a sua reversão, aplicando‑se esse acréscimo quando cabível.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - Considera-se Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal o produto da arrecadação apurado nos termos do art. 108, após as retenções de que tratam os arts. 109 e 110 desta Lei Complementar:
I - acrescido, quando cabível, do valor deduzido nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 107 desta Lei Complementar; ou
II - deduzido, quando cabível, do valor acrescido nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 107 desta Lei Complementar.
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