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Quando a Receita-Base deve ser deduzida em razão de valor previamente acrescido?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Quando a Receita-Base deve ser deduzida em razão de valor previamente acrescido?
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Resposta

A Receita-Base é deduzida do valor que havia sido acrescido quando a norma determina essa dedução, aplicando‑se tal desconto quando cabível.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - Considera-se Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal o produto da arrecadação apurado nos termos do art. 108, após as retenções de que tratam os arts. 109 e 110 desta Lei Complementar:

I - acrescido, quando cabível, do valor deduzido nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 107 desta Lei Complementar; ou

II - deduzido, quando cabível, do valor acrescido nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 107 desta Lei Complementar.

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