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A quem será distribuído o valor apurado nas operações de serviços de ativos virtuais que não geraram crédito de IBS?
Leis Complementares Federais Tributárias
A quem será distribuído o valor apurado nas operações de serviços de ativos virtuais que não geraram crédito de IBS?
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Resposta
Aos entes do domicílio principal dos adquirentes dos serviços, na proporção do valor do IBS incidente sobre essas operações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - O recolhimento do IBS no âmbito dos regimes específicos de tributação comporá a receita inicial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos seguintes termos:
II - nas operações e nas importações de serviços financeiros, a cada período de apuração:
c) nas operações de administração de consórcio e nos respectivos serviços de intermediação: 1. será apurada a diferença entre o montante de IBS extinto pelos sujeitos passivos e o valor do crédito de IBS apropriado pelos adquirentes de serviços de consórcio e intermediação de consórcio, nos termos do regime específico de serviços financeiros; e 2. o valor apurado nos termos do item 1 desta alínea será distribuído aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios do domicílio principal dos adquirentes de serviços de consórcio nas operações que não tenham gerado crédito, na proporção do IBS incidente sobre essas operações;
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