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Se o fundo garantidor não se enquadrar no regime de cotistas exclusivos e tiver patrimônio dividido em cotas, como será distribuído o IBS extinto?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Se o fundo garantidor não se enquadrar no regime de cotistas exclusivos e tiver patrimônio dividido em cotas, como será distribuído o IBS extinto?
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Resposta

Aos entes do domicílio principal dos cotistas, proporcionalmente ao valor das cotas de cada cotista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - O recolhimento do IBS no âmbito dos regimes específicos de tributação comporá a receita inicial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos seguintes termos:

II - nas operações e nas importações de serviços financeiros, a cada período de apuração:

d) nas operações realizadas por meio de fundos de investimentos que não sejam contribuintes do IBS no regime regular, inclusive os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): 1. o valor a ser distribuído aos entes federativos corresponde ao IBS extinto nas operações que destinem bens e serviços ao fundo de investimento; e 2. o valor apurado nos termos do item 1 desta alínea será distribuído aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios do domicílio principal dos cotistas do fundo de investimento, na proporção do valor das cotas de cada cotista no final do período de apuração;

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