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Como a lei determina o tratamento da receita transferida a Estados, Municípios e ao Distrito Federal após as deduções aplicáveis?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como a lei determina o tratamento da receita transferida a Estados, Municípios e ao Distrito Federal após as deduções aplicáveis?
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Resposta
A lei estabelece que a receita transferida a cada ente deve ser somada e, em seguida, segregada entre os componentes que integram a receita média de referência para fins de cálculo e distribuição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Para fins do disposto nesta Seção, a receita transferida a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos dos Capítulos III e IV deste Título, após a dedução a que se referem o art. 118, § 1º, o art. 119, § 1º, e o art. 120, § 1º, todos desta Lei Complementar, quando cabível, será somada e segregada entre os seguintes componentes da receita média de referência:
I - no caso dos Estados, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar;
II - no caso do Distrito Federal, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
III - no caso dos Municípios, na proporção:
a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e
b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar.
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