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Como a segregação da receita média de referência é feita para o Distrito Federal?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como a segregação da receita média de referência é feita para o Distrito Federal?
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Resposta

A segregação para o Distrito Federal divide a receita em duas parcelas distintas: uma parcela correspondente ao primeiro componente do Distrito Federal na receita média de referência e outra parcela correspondente ao segundo componente do Distrito Federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Para fins do disposto nesta Seção, a receita transferida a cada Estado e Município e ao Distrito Federal, nos termos dos Capítulos III e IV deste Título, após a dedução a que se referem o art. 118, § 1º, o art. 119, § 1º, e o art. 120, § 1º, todos desta Lei Complementar, quando cabível, será somada e segregada entre os seguintes componentes da receita média de referência:

I - no caso dos Estados, na proporção:

a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e

b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso I do caput do art. 115 desta Lei Complementar;

II - no caso do Distrito Federal, na proporção:

a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e

b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso II do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e

III - no caso dos Municípios, na proporção:

a) da parcela correspondente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar; e

b) da parcela correspondente à alínea “b” do inciso III do caput do art. 115 desta Lei Complementar.

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