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Em que prazo serão transferidos ao Município os valores apurados e os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, após a dedução do percentual para financiamento do CGIBS?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Em que prazo serão transferidos ao Município os valores apurados e os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, após a dedução do percentual para financiamento do CGIBS?
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Resposta

Os valores serão transferidos no prazo estabelecido pela Lei Complementar aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - Da receita destinada a cada Município, nos termos da alínea “a” do inciso III do caput do art. 121 desta Lei Complementar, a cada período de determinação do montante do produto da arrecadação a ser distribuído, será deduzida parcela destinada ao Fundo de Combate à Pobreza do Município, no percentual previsto na respectiva legislação.

§ 1º Do montante apurado na forma do caput deste artigo e do valor destinado ao Fundo de Combate à Pobreza do Município, será deduzido o percentual destinado ao financiamento do CGIBS.

§ 2º Os valores apurados na forma do caput deste artigo e os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, após a dedução a que se refere o § 1º deste artigo, serão transferidos ao Município no prazo estabelecido no § 3º do art. 104 desta Lei Complementar.

§ 3º O CGIBS deverá distribuir, de forma segregada, os recursos de que trata este artigo.

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