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Qual percentual do montante é distribuído na proporção da população?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Qual percentual do montante é distribuído na proporção da população?
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Resposta

80%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal, e retido nos termos do § 3º do art. 118 desta Lei Complementar, observados os seguintes critérios de distribuição previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal:

I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

§ 1º Do montante destinado a cada Município, nos termos do caput deste artigo serão deduzidos:

I - o percentual previsto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição Federal destinado ao Fundeb; e

II - o percentual destinado ao financiamento do CGIBS.

§ 2º O valor apurado na forma do caput deste artigo, após as deduções a que se refere o § 1º deste artigo, será transferido ao Município no prazo estabelecido no § 3º do art. 104 desta Lei Complementar.

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