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Como devem ser definidos os indicadores de preservação ambiental usados na distribuição de parte do montante?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como devem ser definidos os indicadores de preservação ambiental usados na distribuição de parte do montante?
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Resposta
Os indicadores são definidos por lei estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - O CGIBS transferirá aos Municípios o valor a eles pertencente nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal, e retido nos termos do § 3º do art. 118 desta Lei Complementar, observados os seguintes critérios de distribuição previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal:
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
§ 1º Do montante destinado a cada Município, nos termos do caput deste artigo serão deduzidos:
I - o percentual previsto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição Federal destinado ao Fundeb; e
II - o percentual destinado ao financiamento do CGIBS.
§ 2º O valor apurado na forma do caput deste artigo, após as deduções a que se refere o § 1º deste artigo, será transferido ao Município no prazo estabelecido no § 3º do art. 104 desta Lei Complementar.
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