Flashcard FC635485
Em que hipótese o prazo de decisão do Estado ou do Distrito Federal pode ser prorrogado uma única vez por igual período?
Leis Complementares Federais Tributárias
Em que hipótese o prazo de decisão do Estado ou do Distrito Federal pode ser prorrogado uma única vez por igual período?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período quando houver fiscalização em andamento no momento da apresentação do pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - Para efeito de homologação dos saldos credores a que se refere o art. 132 desta Lei Complementar, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, será observado o seguinte:
I - o interessado deverá protocolar o pedido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do dia 1º de janeiro de 2033; e
II - o Estado ou o Distrito Federal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data do respectivo protocolo.
§ 1º Em relação aos créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, de que trata o § 5º do art. 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir):
I - o pedido previsto no inciso I do caput deste artigo deverá ser protocolado no mesmo período de apuração em que tiver início o aproveitamento do crédito, na hipótese de bem cuja entrada no estabelecimento ocorra a partir de 1º de janeiro de 2029; e
II - o Estado ou o Distrito Federal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do respectivo protocolo.
§ 2º O prazo previsto no inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período nos casos em que houver fiscalização em andamento no momento da apresentação do pedido de homologação.
§ 3º Na ausência de resposta ao pedido de homologação nos prazos a que se referem o inciso II do caput, o inciso II do § 1º e o § 2º deste artigo, os respectivos saldos credores serão considerados homologados.
§ 4º A homologação tácita prevista no § 3º deste artigo não impede a apuração e o lançamento de valores relacionados ao respectivo saldo credor, nos termos da legislação tributária estadual ou distrital, enquanto não decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
§ 5º O pedido de homologação de saldo credor de que trata este artigo será processado nos termos da legislação do Estado ou do Distrito Federal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em