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O saldo credor homologado pode ser utilizado para compensação com crédito tributário ainda não definitivamente constituído?
Leis Complementares Federais Tributárias
O saldo credor homologado pode ser utilizado para compensação com crédito tributário ainda não definitivamente constituído?
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Resposta
Sim. Pode ser compensado mesmo que o crédito não esteja definitivamente constituído.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - Se houver concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao ICMS, nos termos previstos nas respectivas legislações.
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