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A utilização do saldo credor homologado para compensação é obrigatória?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

A utilização do saldo credor homologado para compensação é obrigatória?
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Resposta

Não. A utilização é facultativa — poderá ser utilizada pelo sujeito passivo quando houver concordância.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - Se houver concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao ICMS, nos termos previstos nas respectivas legislações.

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