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Como devem ser segregadas as informações sobre créditos na comunicação ao CGIBS?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como devem ser segregadas as informações sobre créditos na comunicação ao CGIBS?
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Resposta
Devem ser segregadas em créditos relativos às entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente e em demais créditos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - Os Estados e o Distrito Federal informarão ao CGIBS, em até 30 (trinta) dias contados da homologação, o valor do saldo credor homologado, a identificação do seu titular e a data de conclusão da compensação a que se refere o art. 137 desta Lei Complementar, observada a seguinte segregação:
I - créditos das entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente, de que trata o § 5º do art. 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e
II - demais créditos.
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