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A antecipação do pagamento das parcelas do ressarcimento é obrigatória para os Estados e o Distrito Federal?
Leis Complementares Federais Tributárias
A antecipação do pagamento das parcelas do ressarcimento é obrigatória para os Estados e o Distrito Federal?
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Resposta
Não. A antecipação é facultativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - A transferência e o pagamento das parcelas do ressarcimento de que tratam os arts. 138 e 139 desta Lei Complementar são condicionados à regularidade do titular do saldo credor em relação ao IBS e ao ICMS ao respectivo Estado ou ao Distrito Federal.
Parágrafo único. A partir de 2034, na hipótese de aumento de arrecadação do IBS em montante superior ao registrado nos anos anteriores, atualizado pelo IPCA, os Estados e o Distrito Federal poderão antecipar o pagamento das parcelas de ressarcimento dos saldos previstos no art. 139 desta Lei Complementar.
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