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A ocorrência do fato gerador do ITCMD em transmissões causa mortis depende da instauração de inventário ou arrolamento?
Leis Complementares Federais Tributárias
A ocorrência do fato gerador do ITCMD em transmissões causa mortis depende da instauração de inventário ou arrolamento?
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Resposta
Não; a ocorrência do fato gerador na transmissão causa mortis é independente da instauração de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico, havidos por:
I - sucessão causa mortis; ou
II - doação.
§ 1º O imposto incide nas transmissões causa mortis e doações decorrentes de contratos no exterior com características similares às do trust, bem como aos contratos de fidúcia no País que vierem a ser instituídos com características similares às do trust, salvo se o domicílio do adquirente for no exterior, conforme definido nesta Lei Complementar.
§ 2º Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os sucessores ou donatários, em relação a cada ente federativo competente para exigir o ITCMD, ainda que os bens ou direitos sejam indivisíveis, respeitada a fração ideal de cada adquirente.
§ 3º A ocorrência do fato gerador na transmissão causa mortis independe da instauração de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial.
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