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Como se procede ao recalculo do ITCMD a cada nova doação entre o mesmo doador e o mesmo donatário?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como se procede ao recalculo do ITCMD a cada nova doação entre o mesmo doador e o mesmo donatário?
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Resposta
O ITCMD é recalculado a cada nova doação mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário:
I - serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, no prazo definido na legislação tributária estadual ou distrital;
II - o valor do ITCMD devido será recalculado a cada nova doação, mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos; e
III - o valor a recolher será o valor do ITCMD devido, nos termos do inciso II deste artigo, deduzidos os valores de ITCMD anteriormente recolhidos, observada a progressividade da alíquota prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total das doações no período.
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