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Como se procede ao recalculo do ITCMD a cada nova doação entre o mesmo doador e o mesmo donatário?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como se procede ao recalculo do ITCMD a cada nova doação entre o mesmo doador e o mesmo donatário?
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Resposta

O ITCMD é recalculado a cada nova doação mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário:

I - serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, no prazo definido na legislação tributária estadual ou distrital;

II - o valor do ITCMD devido será recalculado a cada nova doação, mediante a adição à base de cálculo dos valores dos bens anteriormente transmitidos; e

III - o valor a recolher será o valor do ITCMD devido, nos termos do inciso II deste artigo, deduzidos os valores de ITCMD anteriormente recolhidos, observada a progressividade da alíquota prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total das doações no período.

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