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Que competência têm as autoridades fiscais quanto ao lançamento de tributos apurados na forma do Simples Nacional?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que competência têm as autoridades fiscais quanto ao lançamento de tributos apurados na forma do Simples Nacional?
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Resposta
Têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos apurados na forma do Simples Nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 18...................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes de:.............................................................................................................................................................
VIII - operações com serviços e com bens imateriais, inclusive direitos, sobre as quais incidem o IBS e a CBS e não incidem o ISS e o ICMS, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, e sobre as quais deverá ser deduzida a parcela correspondente ao ISS; e
IX - operações com os demais bens materiais, no caso em que incidem o IBS e a CBS, mas não incide o ICMS, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar, observado o disposto no inciso II, e sobre as quais deverá ser deduzida a parcela correspondente ao ICMS...................................................................................................................................................... ” (NR) “Art. 18-A...............................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 7º...........................................................................................................................................
I - por opção, que deverá ser efetuada até 31 de dezembro do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicação;..................................................................................................................................................... ” (NR) “Art. 21...................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º...........................................................................................................................................
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da prestação;..................................................................................................................................................... ” (NR) “Art. 33...................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º-C. As autoridades fiscais de que trata o caput deste artigo têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos previstos nos incisos I a X do caput do art. 13 desta Lei Complementar, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federativo instituidor do tributo...................................................................................................................................................... ” (NR) “Art. 38-B...............................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - 60% (sessenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único.........................................................................................................................
I - hipótese de sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização;..................................................................................................................................................... ” (NR)
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