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Com que periodicidade os entes federativos devem aplicar os percentuais mínimos em saúde?
Leis Complementares Federais Tributárias
Com que periodicidade os entes federativos devem aplicar os percentuais mínimos em saúde?
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Resposta
Anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155, dos recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 e da receita distribuída aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de sua competência estadual, referente ao imposto de que trata o art. 156-A, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios...................................................................................................................................................... ” (NR) “Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159 e da receita distribuída aos Municípios e ao Distrito Federal, no exercício de sua competência municipal, referente ao imposto de que trata o art. 156-A, todos da Constituição Federal...................................................................................................................................................... ” (NR)
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