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A conduta involuntária do sujeito passivo está excluída da definição de infração tributária?
Leis Complementares Federais Tributárias
A conduta involuntária do sujeito passivo está excluída da definição de infração tributária?
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Resposta
Não. A lei abrange a conduta involuntária como possível infração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - A. Constitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória.
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