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Qual é a penalidade por entregar em atraso, deixar de entregar ou manter em desacordo arquivos eletrônicos ou declarações, quando houver intimação fiscal?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Qual é a penalidade por entregar em atraso, deixar de entregar ou manter em desacordo arquivos eletrônicos ou declarações, quando houver intimação fiscal?
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Resposta

Multa de 30 UPF por período de apuração e por cada intimação fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - G. As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:

IV - entregar em atraso, deixar de entregar, de registrar, de disponibilizar ou de manter, ou manter, registrar ou entregar em desacordo com a legislação tributária, inclusive com relação ao descumprimento de prazo fixado em intimação fiscal, arquivos eletrônicos decorrentes da emissão de documentos fiscais ou de sua escrituração, documento informativo do movimento econômico ou fiscal, declarações periódicas ou outras informações previstas na legislação necessárias à escrituração ou à apuração do tributo:

b) 30 (trinta) UPF por período de apuração e a cada intimação fiscal;

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