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Quando se considera um documento fiscal não idôneo por identificação do destinatário ou adquirente?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Quando se considera um documento fiscal não idôneo por identificação do destinatário ou adquirente?
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Resposta

Quando conste como destinatário ou adquirente pessoa diversa daquela a quem o bem ou serviço de fato se destina ou que, de fato, adquiriu o bem ou serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - G. As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:

§ 6º Para fins do disposto no inciso XIII do caput deste artigo, considera-se documento fiscal não idôneo, entre outros, aquele:

II - em que conste, como destinatário ou adquirente, pessoa ou estabelecimento diverso daquele a quem o bem ou o serviço de fato se destinar, ou que, de fato, tenha adquirido o bem ou o serviço.

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