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Quando se considera um documento fiscal não idôneo por identificação do destinatário ou adquirente?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quando se considera um documento fiscal não idôneo por identificação do destinatário ou adquirente?
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Resposta
Quando conste como destinatário ou adquirente pessoa diversa daquela a quem o bem ou serviço de fato se destina ou que, de fato, adquiriu o bem ou serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - G. As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:
§ 6º Para fins do disposto no inciso XIII do caput deste artigo, considera-se documento fiscal não idôneo, entre outros, aquele:
II - em que conste, como destinatário ou adquirente, pessoa ou estabelecimento diverso daquele a quem o bem ou o serviço de fato se destinar, ou que, de fato, tenha adquirido o bem ou o serviço.
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