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Como variam os percentuais de redução para sujeitos passivos que participam do **Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)**?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Como variam os percentuais de redução para sujeitos passivos que participam do **Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)**?
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Resposta

Os percentuais passam a ser, respectivamente, 60%, 50%, 40% e 30%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - H. As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:

§ 1º Os percentuais de redução previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão de, respectivamente, 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), no caso de sujeitos passivos que:

I - participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A; ou

II - tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento.

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