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Como variam os percentuais de redução para sujeitos passivos que participam do **Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)**?
Leis Complementares Federais Tributárias
Como variam os percentuais de redução para sujeitos passivos que participam do **Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)**?
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Resposta
Os percentuais passam a ser, respectivamente, 60%, 50%, 40% e 30%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - H. As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:
§ 1º Os percentuais de redução previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo serão de, respectivamente, 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), no caso de sujeitos passivos que:
I - participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A; ou
II - tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento.
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