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Quando o sujeito passivo é autuado por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, qual prazo recebe para suprir a omissão apontada pela fiscalização?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quando o sujeito passivo é autuado por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, qual prazo recebe para suprir a omissão apontada pela fiscalização?
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Resposta
Prazo de 60 dias contado da intimação para suprir a omissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - H. As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:
§ 3º Durante o período a que se refere o caput deste artigo, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS previstas no art. 341-G desta Lei Complementar, o sujeito passivo será intimado para, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização.
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