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Na aplicação do crédito presumido de IBS à indústria incentivada, como se considera o **saldo devedor** do IBS para cada percentual de incentivo?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Na aplicação do crédito presumido de IBS à indústria incentivada, como se considera o **saldo devedor** do IBS para cada percentual de incentivo?
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Resposta

Considera‑se o saldo devedor apurado na forma legal, excluindo‑se o crédito presumido concedido àquela indústria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - H. As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:

§ 6º A aplicação do crédito presumido de IBS de que trata o § 1º deste artigo observará o seguinte:

I - considera-se saldo devedor do IBS, para cada percentual de incentivo, o saldo apurado na forma do caput e do § 1º do art. 45 desta Lei Complementar, excluindo-se o crédito presumido de que trata o § 1º deste artigo;

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