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Quando houver saldo a recuperar apurado em favor da indústria incentivada, em quanto tempo os valores serão transferidos à indústria?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Quando houver saldo a recuperar apurado em favor da indústria incentivada, em quanto tempo os valores serão transferidos à indústria?
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Resposta

Os valores serão transferidos em até 3 dias úteis contados da data da conclusão da apuração, até o limite do saldo a recuperar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 341. - H. As multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções:

§ 6º A aplicação do crédito presumido de IBS de que trata o § 1º deste artigo observará o seguinte:

IV - sem prejuízo das demais transferências previstas nesta Lei Complementar, na hipótese em que houver saldo a recuperar, apurado nos termos do § 3º do art. 45, os valores dos débitos extintos pelas modalidades previstas nos incisos III a V do caput do art. 27 no período de apuração serão transferidos à indústria incentivada, até limite do referido saldo a recuperar, em até 3 (três) dias úteis contados da data da conclusão da apuração.” (NR) “Art. 460....................................................................................................................................

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