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Ao que a adesão ao Programa Nacional de Conformidade Tributária ficará condicionada?
Leis Complementares Federais Tributárias
Ao que a adesão ao Programa Nacional de Conformidade Tributária ficará condicionada?
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Resposta
Ao cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 471. - A. É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes.
§ 1º A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento.
§ 2º O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar.
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