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Que medida conjunta o CGIBS e a RFB podem adotar para tornar inapta a inscrição no CNPJ?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que medida conjunta o CGIBS e a RFB podem adotar para tornar inapta a inscrição no CNPJ?
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Resposta
Declarar inapta a inscrição no CNPJ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 471. - E. A prática reiterada das infrações de que trata o art. 471-D configura violação das normas que regulamentam o sistema financeiro e de pagamentos e enseja a aplicação de penalidades pelo órgão regulador competente, sem prejuízo das multas de que trata o art. 471-D.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, caracteriza prática reiterada das infrações:
I - o descumprimento do disposto nos incisos I, II ou III do caput do art. 471-D em relação a 10% (dez por cento) ou mais da quantidade total de transações no mês, em 2 (dois) meses sucessivos ou alternados, a cada período de 12 (doze) meses; ou
II - o descumprimento do disposto nos incisos I ou II do caput do art. 471-D em relação a 10% (dez por cento) ou mais do valor total das transações no mês, em 2 (dois) meses sucessivos ou alternados, a cada período de 12 (doze) meses.
§ 2º Na hipótese deste artigo:
I - o órgão regulador a que se refere o caput poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) suspensão temporária da autorização para prestar serviços financeiros ou de pagamento;
b) cassação da autorização para funcionamento;
II - o CGIBS e a RFB poderão, mediante ato conjunto:
a) declarar inapta a inscrição no CNPJ; ou
b) suspender o CNPJ.
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