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Que medida conjunta o CGIBS e a RFB podem adotar para tornar inapta a inscrição no CNPJ?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Leis Complementares Federais Tributárias: Lei Complementar nº 227/2026 Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responda:

Que medida conjunta o CGIBS e a RFB podem adotar para tornar inapta a inscrição no CNPJ?
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Resposta

Declarar inapta a inscrição no CNPJ.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 471. - E. A prática reiterada das infrações de que trata o art. 471-D configura violação das normas que regulamentam o sistema financeiro e de pagamentos e enseja a aplicação de penalidades pelo órgão regulador competente, sem prejuízo das multas de que trata o art. 471-D.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, caracteriza prática reiterada das infrações:

I - o descumprimento do disposto nos incisos I, II ou III do caput do art. 471-D em relação a 10% (dez por cento) ou mais da quantidade total de transações no mês, em 2 (dois) meses sucessivos ou alternados, a cada período de 12 (doze) meses; ou

II - o descumprimento do disposto nos incisos I ou II do caput do art. 471-D em relação a 10% (dez por cento) ou mais do valor total das transações no mês, em 2 (dois) meses sucessivos ou alternados, a cada período de 12 (doze) meses.

§ 2º Na hipótese deste artigo:

I - o órgão regulador a que se refere o caput poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) suspensão temporária da autorização para prestar serviços financeiros ou de pagamento;

b) cassação da autorização para funcionamento;

II - o CGIBS e a RFB poderão, mediante ato conjunto:

a) declarar inapta a inscrição no CNPJ; ou

b) suspender o CNPJ.

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