Flashcard FC635978
A associação pode prestar serviços às partes associadas sem licitação?
Leis Complementares Federais Tributárias
A associação pode prestar serviços às partes associadas sem licitação?
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Resposta
Sim; a associação pode ser contratada pelas partes associadas, com dispensa de licitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 493. - A. É instituída associação pública especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS.
§ 7º A associação poderá ser contratada pelas partes associadas, dispensada a licitação.
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