Flashcard FC635986
A celebração de acordos de cooperação técnica entre a Receita Federal e o CGIBS para cessão não onerosa de soluções tecnológicas é vedada?
Leis Complementares Federais Tributárias
A celebração de acordos de cooperação técnica entre a Receita Federal e o CGIBS para cessão não onerosa de soluções tecnológicas é vedada?
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Resposta
Não; a celebração desses acordos para cessão não onerosa de módulos, sistemas e soluções tecnológicas não é prejudicada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 493. - A. É instituída associação pública especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS.
§ 15. O disposto neste artigo não prejudica a celebração de acordos de cooperação técnica entre a RFB e o CGIBS para a cessão não onerosa de módulos, sistemas e soluções tecnológicas desenvolvidos por qualquer das partes.” “Art. 517................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ‘Art. 13...............................................................................................................................................................................................................................................................................................
IX - Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
X - Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
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