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Que direito de crédito tem pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional em relação ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de optantes pelo Simples?
Leis Complementares Federais Tributárias
Que direito de crédito tem pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional em relação ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de optantes pelo Simples?
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Resposta
A pessoa jurídica não optante tem direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido pelas optantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 493. - A. É instituída associação pública especial, integrada pela União - representada pela RFB - e pelo CGIBS, com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS.
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
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