FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64371

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 547. É de 5 (cinco) dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 547. É de 5 (cinco) dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS
Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo