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Flashcard FC644635

Quando se aplica continuidade delitiva e quando se aplica concurso formal impróprio por desígnios autônomos?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Penal: Das Penas (arts. 32 a 99 do CP), responda:

Quando se aplica continuidade delitiva e quando se aplica concurso formal impróprio por desígnios autônomos?
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Resposta

Continuidade delitiva aplica‑se a crimes da mesma espécie praticados em condições semelhantes, sendo punidos com uma só pena aumentada de um sexto a dois terços, enquanto o concurso formal impróprio por desígnios autônomos ocorre quando uma única ação produz vários resultados dolosos com planos distintos, exigindo cumulação das penas.

• Continuidade delitiva: crimes da mesma espécie, por condições de tempo, lugar e maneira semelhantes, considerados continuação do primeiro, com aplicação de uma só pena aumentada de 1/6 a 2/3.
• Concurso formal impróprio: única ação que produz vários resultados dolosos quando o agente age com desígnios autônomos, impondo aplicação cumulativa das penas (cúmulo material).





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