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Flashcard FC644636

Quando é possível decretar perda de bens equivalentes e quando se aplica a perda alargada?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Penal: Das Penas (arts. 32 a 99 do CP), responda:

Quando é possível decretar perda de bens equivalentes e quando se aplica a perda alargada?
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Resposta

É possível decretar perda de bens equivalentes quando parte do produto do crime não for localizado ou estiver no exterior, e aplica-se perda alargada quando houver incompatibilidade entre patrimônio e rendimentos lícitos, mediante requerimento do Ministério Público na apresentação da denúncia.

• Perda do produto: alcança bens diretamente oriundos do crime identificados como tal, mesmo que situados no exterior.
• Perda de bens equivalentes: autoriza a confiscação de bens lícitos para ressarcir o valor do produto do crime não localizado.
• Perda alargada: incide sobre bens lícitos quando se comprova incompatibilidade patrimonial, após pedido do Ministério Público na denúncia.





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