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Flashcard FC644717

Quando é lícita a cumulação de uma agravante genérica e de uma majorante específica em crimes contra a dignidade sexual sem configurar bis in idem?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

VUNESP · 2026

De acordo com o assunto Direito Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra a Dignidade Sexual, responda:

Quando é lícita a cumulação de uma agravante genérica e de uma majorante específica em crimes contra a dignidade sexual sem configurar bis in idem?
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Resposta

É lícita a cumulação quando as duas causas incidem sobre aspectos distintos do fato, não configurando bis in idem, salvo quando a única diferença fática for a mera relação de autoridade, caso em que deve incidir apenas uma causa de aumento.

• Agravante genérica: agrava pela situação de abuso de autoridade ou pelo prevalecimento de relações domésticas ou de coabitação sobre a vítima.
• Majorante específica: aumenta a pena pela qualidade do agente, como ascendente, padrasto, tio ou similar.





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