Flashcard FC644717
Quando é lícita a cumulação de uma agravante genérica e de uma majorante específica em crimes contra a dignidade sexual sem configurar bis in idem?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2026
Quando é lícita a cumulação de uma agravante genérica e de uma majorante específica em crimes contra a dignidade sexual sem configurar bis in idem?
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Resposta
É lícita a cumulação quando as duas causas incidem sobre aspectos distintos do fato, não configurando bis in idem, salvo quando a única diferença fática for a mera relação de autoridade, caso em que deve incidir apenas uma causa de aumento.• Agravante genérica: agrava pela situação de abuso de autoridade ou pelo prevalecimento de relações domésticas ou de coabitação sobre a vítima.
• Majorante específica: aumenta a pena pela qualidade do agente, como ascendente, padrasto, tio ou similar.
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