Flashcard FC645154
É possível desconstituir título executivo judicial de juizado especial que contrarie precedente vinculante do STF e qual é o prazo aplicável?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
FGV · 2026
É possível desconstituir título executivo judicial de juizado especial que contrarie precedente vinculante do STF e qual é o prazo aplicável?
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Resposta
Sim. O Supremo Tribunal Federal admite a desconstituição do título executivo judicial dos juizados especiais quando este contrariar precedente vinculante, mediante simples petição no prazo equivalente ao da ação rescisória, em regra dois anos.
• Remédio processual: simples petição para desconstituir o título executivo judicial quando contrariar entendimento vinculante do STF.
• Prazo: prazo equivalente ao da ação rescisória, em regra decadencial de dois anos, contado segundo os critérios fixados pelo STF.
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