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Flashcard FC64806

Pode-se designar administrador em ato separado nas sociedades limitadas?

Da Sociedade

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087 do CC), responda:

Pode-se designar administrador em ato separado nas sociedades limitadas?
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Resposta

A designação de administrador em ato separado é admitida nas sociedades limitadas.



• Ato separado: a designação pode constar em documento distinto do contrato social desde que seja formalizada e registrada conforme exige o ordenamento.
• Aplicação: aplica-se tanto às sociedades limitadas unipessoais quanto às pluripessoais.
• Responsabilidade: o administrador responde pelos atos praticados no exercício do cargo nos limites legais e contratuais.





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