Flashcard FC64806
Pode-se designar administrador em ato separado nas sociedades limitadas?
Da Sociedade
FGV · 2024
Pode-se designar administrador em ato separado nas sociedades limitadas?
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Resposta
A designação de administrador em ato separado é admitida nas sociedades limitadas.
• Ato separado: a designação pode constar em documento distinto do contrato social desde que seja formalizada e registrada conforme exige o ordenamento.
• Aplicação: aplica-se tanto às sociedades limitadas unipessoais quanto às pluripessoais.
• Responsabilidade: o administrador responde pelos atos praticados no exercício do cargo nos limites legais e contratuais.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/64728
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